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Quebra ou Rescisão de contrato do aluguel. Oque você precisa saber:

Atualizado: 9 de mai. de 2022

Conheça todos os seus direitos e deveres e aprenda a calcular a multa rescisória do contrato de locação.


Multa rescisória do contrato de locação. Cálculo da multa rescisória da locação. Mudar de casa

Quando escolhemos um lugar para morar, geralmente tomamos algumas decisões baseadas na localização, facilidade de locomoção para os compromissos diários, infraestrutura e o custo benefício, claro!


Uma pesquisa realizada pelo QuintoAndar revelou que um dos fatores mais relevantes pela busca de novas moradias é por conta do trabalho.


Relacionando um pouco mais o trabalho com o motivo de mudanças frequentes podemos destacar alguns fatores como:


  • Distância da casa para o trabalho e seus compromissos.

  • O trabalho exige estar em vários locais diferentes.

  • A necessidade de viajar com frequência.

Para essas pessoas, a tendência natural é optar pelo aluguel pois é o método que possui maior flexibilidade para tomada de decisões futuras.



“Meu contrato dizia sobre uma permanência mínima no endereço e eu preciso sair antes, o que acontece?”


A quebra ou rescisão de contrato está prevista em Lei de n° 8.245 (Lei de locação), reformulada em 2009 para Lei de n°12.112 que contempla diretrizes para criação de um contrato e multas previstas para uma eventual quebra de acordo entre ambas as partes.


A lei não define o valor que deve ser pago em caso de interrompimento do contrato, entretanto essas informações precisam estar explicitamente previstas no contrato feito pela locadora e assinada pelo locatário.


Aqui separamos os principais pontos dessa lei, que visa orientar e proteger o locador e o locatário durante a vigência do contrato:



Direitos do Locatário/Inquilino:

  • Direito de receber o imóvel em boas condições;

  • Direito usar o imóvel durante a vigência do contrato;

  • Direito de ter as vistorias agendadas;


Deveres do Locatário/Inquilino:

  • Dever de pagar o aluguel na data do vencimento;

  • Dever de pagar os encargos da propriedade;

  • Dever de cuidar do imóvel;

  • Isenção de despesas extraordinárias do condomínio;

  • Indenização por reformas e benfeitorias;

  • Solicitação de comprovantes de pagamentos com discriminação de despesas;


Agora vamos pontuar os principais direitos e deveres do Locador.


Direitos do Locador/Proprietário:

  • receber o imóvel conservado;

  • ter liberdade para cobrar multas em caso de atrasos.


Deveres do Locador/Proprietário:

  • o locador não pode reaver o imóvel sem motivo justo;

  • entregar o imóvel em estado de conservação adequado para uso;

  • pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes às certidões do fiador;

  • elaborar relatório de vistoria detalhado;

  • sempre fornecer recibos de pagamento do aluguel.


Agora que sabemos quais os direitos e deveres de ambas as partes, entenderemos quais os principais motivos que levam à quebra de rescisão do contrato e o que a lei garante para cada um desses casos.



1) Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio e não possua outro bem


Neste tipo de situação a lei prevê e categoriza como a proteção da família e dignidade humana, considerando que o locador não tenha outro bem e haja a necessidade de solicitar seu imóvel para abrigar a si ou seus familiares.


2) Nas situações onde ocorram atos ilegais


As cláusulas do contrato são previamente assinadas antes da utilização do imóvel, por isso, todas as informações devem ser lidas com muita atenção, para evitar problemas futuros.

Caso o locatário realize alguma ação que não esteja prevista dentro daquele contrato, como por exemplo, fazer uma reforma não autorizada no imóvel, o proprietário pode solicitar a rescisão imediata do contrato.


3) Atrasos em pagamentos


Atrasos recorrentes ou falta de pagamento são motivos suficientes para a quebra de acordo.

Algumas cláusulas ainda podem ser mais flexíveis quanto ao tempo limite permitido para a inadimplência do aluguel.


Como calcular a multa por rescisão do contrato de locação.


No geral, a multa cobrada na rescisão do contrato deve ser proporcional ao tempo que resta no prazo do contrato para finalização do acordo. Na maioria das vezes o contrato tem uma vigência entre 12 a 30 meses.


Caso o inquilino resolva sair do imóvel antes da finalização do contrato, pagará um valor correspondente a 3 meses de aluguel ou multa equivalente a 10% sobre o valor total do contrato, multiplicado pelo valor restante.


Vamos fazer uma simulação e considere as seguintes informações:


"Um inquilino resolve sair do imóvel após ter utilizado 18 meses em um contrato de 30 meses. O aluguel custava R$ 1.000". Sendo assim, o cálculo ficaria dessa forma":


Aluguel: R$ 1.000

Tempo de Moradia: 18 meses

Vigência do contrato: 30 meses

Tempo restante: 12 meses.

Multa rescisória: 3 meses de aluguel = R$ 3.000,00


Cálculo:

R$ 3.000 /30 = R$ 100,00

R$ 100*12 = R$ 1.200,00


A multa prevista em lei garante a segurança para que ambas as partes não sejam prejudicas por uma eventual quebra de contrato. Por isso, é extremamente importante que o Locador e Locatário conheçam seus direitos e deveres para que não sejam surpreendidos aso uma decisão como essa aconteça.





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